Garantia Aduaneira
A Garantia Aduaneira garante à Receita Federal o pagamento de tributos. A Garantia pode ser utilizado em garantia a operações de importação, ou como garantia para lojas francas de fronteira.
Estrutura da Garantia
Para esta modalidade a segurada sempre será a Receita Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal, aonde o seguro vem a garantir que, caso o Tomador (Importador) não cumpra suas obrigações perante o fisco, ou seja, deixe de pagar os devidos impostos alfandegários, a União receba indenização correspondente ao pagamento dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial, até o Limite Máximo de Indenização contratado na apólice.
Poderá ser acionado sempre que o importador descumpra as condições que lhe permitiram ser beneficiário da suspensão da exigibilidade tributária, e o mesmo não venha a realizar o pagamento dos impostos gerados.
Em quais situações a Garantia Aduaneiro se torna essencial ?
• Lojas Francas em Fronteiras – Garantia no valor de R$2.000.000 favor da Receita Federal, para abertura de Loja Franca.
• Admissão Temporária – Importação de bens com suspensão de tributos e que devem permanecer no país com finalidade e prazo determinados.
• Trânsito Aduaneiro – Transporte de bens importados entre aduanas, ou estabelecimentos alfandegados;
• Drawback – Importação de matérias-primas ou produtos , beneficiados pelo regime aduaneiro especial, que suspende ou isenta tributos incidentes sobre insumos que serão beneficiados e utilizados na fabricação de outro produto que será exportado.
• Valoração Aduaneira – Apuração de valor real, quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor de referência da Receita Federal.
Custo
A Garantia Aduaneira custa de 1% a 3% do valor garantido ao ano. O custo varia conforme a solidez financeira da empresa que está contratando.