Garantia para Licitações
Garantia do licitante, também conhecido como garantia da proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.
Garantia do Licitante
Também denominado garantia da proposta, ou garantia de participação, a garantia do licitante garante que o tomador vencedor do certame manterá sua proposta e assinará o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. A garantia geralmente é exigida em licitações públicas, no montante de 1% do valor esperado para o contrato.
Custo da Garantia
O prêmio líquido custa a partir de R$200,00, para participação em licitações cuja garantia é de até R$20.000. Para licitações maiores o custo vai variar conforme o montante garantido. O custo médio é de aproximadamente 2% ao ano sobre o valor garantido, esse custo pode ser maior, ou menor, conforme a qualidade do crédito da empresa que está contratando a garantia.
Estrutura Básica
Tomador
É a pessoa jurídica que contrata a garantia junto à Instituição Fiadora para garantir ao Beneficiário o cumprimento das obrigações assumidas na licitação. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo da garantia) .
Beneficiário/Credor
É o potencial credor da obrigação, ou seja, o orgão licitante. O credor é o beneficiário da carta fiança.
É a Infinite Bank, empresa devidamente autorizada a emitir carta fiança para garantir as obrigações de um tomador.
Documentos para contratação
• Três últimos balanços
• Contrato Social
• Minuta do contrato da licitação