Fiança Locatícia

A fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.

Sobre a Fiança

A Fiança Locatícia constitui uma das modalidades de Garantias Locatícias previstas na Lei do Inquilinato. Configura-se a melhor modalidade de garantia locatícia pois abrange a totalidade dos débitos locatícios. Substitui a figura do fiador, a carta de fiança bancária, a caução ou o título de capitalização, acarretando inúmeras vantagens e benefícios, tanto para o locador quanto para o locatário.

O produto preserva o patrimônio e a renda de quem possui o imóvel locado, sendo utilizado na locação de imóveis residenciais, não residenciais (consultórios, escritórios etc) e comerciais (lojas, prédios, galpões e outros). Suas várias opções de cobertura oferecem segurança e tranquilidade para proprietários, inquilinos e imobiliárias durante todo o período contratual, que pode ser renovado sucessivamente, de forma simples e descomplicada.

Coberturas

A fiança protege o proprietário do imóvel contra o risco de inadimplência do inquilino. A fiança cobre não apenas o valor do aluguel, mas também custos com condomínio, água, luz e multas por rescisão contratual.

• Pagamento de Aluguel
• Condomínio
• IPTU
• Água
• Luz
• Encargos Legais
• Multa por rescisão contratual

Vantagens para o locatário (inquilino)

Agilidade na aprovação do contrato de locação, custo atrativo em relação a título de capitalização e fiança bancária.

Vantagens para o proprietário

Trata-se de uma modalidade única e menos burocrática, onde o fiador garante as obrigaçõe assumidas pelo locatário quando este não as cumprir.

Total segurança nos contratos de locação, evitando o risco de fraudes.

Vantagens para a imobiliária

Agilidade e segurança nas locações, permitindo imediata assinatura dos contratos e entrega das chaves após aprovação cadastral.

Redução de custos com a transferência dos processos de cadastro e análise de risco para a Instituição Fiadora